01/07/2026
ATEM CONQUISTA VITÓRIA DOS PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES, SUPERVISORES, INSPETORES DE ALUNOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS
A ATEM conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa dos profissionais da educação da Rede Municipal de São José do Rio Preto.
Na fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública proposta pelo sindicato, a Justiça reconheceu que a Prefeitura não cumpriu integralmente a decisão judicial e determinou que o Município publique, no prazo de 15 dias, um ato administrativo de caráter geral, regulamentando de forma transparente, objetiva e padronizada os pedidos de redução de jornada dos servidores que possuem dependente com deficiência.
Justiça acolhe a tese defendida pela ATEM
Durante o processo, a Prefeitura alegou que já cumpria a decisão por meio de análises individuais realizadas por comissão técnica.
A ATEM demonstrou que isso não era suficiente. A entidade sustentou que o Município continuava adotando procedimentos informais e decisões individualizadas, sem editar uma norma geral que garantisse segurança jurídica, transparência, publicidade e tratamento isonômico aos servidores.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados pela ATEM e deixou claro que o cumprimento da sentença exige a publicação de um ato normativo com critérios objetivos, fluxo padronizado e comissão formalmente constituída, afastando práticas administrativas informais.
Garantia também do direito ao 1/3 da jornada extraclasse
A decisão possui especial relevância porque determina que a regulamentação contemple expressamente a organização da jornada dos professores que possuem redução de jornada.
Na prática, isso significa que a Prefeitura deverá respeitar a proporção legal entre as atividades com alunos e as atividades extraclasse, preservando o direito ao mínimo de um terço da jornada destinado às atividades pedagógicas sem interação com estudantes.
Com isso, a Justiça impede que "acordos" administrativos individuais sejam utilizados para reduzir ou afastar esse direito, garantindo que a organização da jornada observe a legislação e os parâmetros fixados na decisão judicial.
Multa em caso de descumprimento
A Prefeitura deverá publicar a regulamentação no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 40 mil.
Uma conquista que fortalece toda a categoria
Embora a decisão trate especificamente da regulamentação da redução de jornada dos servidores que possuem dependente com deficiência, ela representa mais uma importante conquista da ATEM em defesa de toda a categoria.
A atuação firme do sindicato fortalece a valorização do serviço público, assegura o respeito às decisões judiciais e reafirma que os direitos dos trabalhadores da educação devem ser garantidos por regras claras, transparentes e iguais para todos.
A ATEM trabalha diariamente em defesa de todos os profissionais da educação municipal: professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, agentes administrativos, inspetores de alunos e serventes.
Essa é mais uma demonstração de que um sindicato forte faz a diferença. Seja no diálogo com a Administração, na mobilização da categoria ou na atuação perante o Poder Judiciário, a ATEM permanece na luta em defesa dos direitos, da valorização profissional e do fortalecimento da educação pública.
Na fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública proposta pelo sindicato, a Justiça reconheceu que a Prefeitura não cumpriu integralmente a decisão judicial e determinou que o Município publique, no prazo de 15 dias, um ato administrativo de caráter geral, regulamentando de forma transparente, objetiva e padronizada os pedidos de redução de jornada dos servidores que possuem dependente com deficiência.
Justiça acolhe a tese defendida pela ATEM
Durante o processo, a Prefeitura alegou que já cumpria a decisão por meio de análises individuais realizadas por comissão técnica.
A ATEM demonstrou que isso não era suficiente. A entidade sustentou que o Município continuava adotando procedimentos informais e decisões individualizadas, sem editar uma norma geral que garantisse segurança jurídica, transparência, publicidade e tratamento isonômico aos servidores.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados pela ATEM e deixou claro que o cumprimento da sentença exige a publicação de um ato normativo com critérios objetivos, fluxo padronizado e comissão formalmente constituída, afastando práticas administrativas informais.
Garantia também do direito ao 1/3 da jornada extraclasse
A decisão possui especial relevância porque determina que a regulamentação contemple expressamente a organização da jornada dos professores que possuem redução de jornada.
Na prática, isso significa que a Prefeitura deverá respeitar a proporção legal entre as atividades com alunos e as atividades extraclasse, preservando o direito ao mínimo de um terço da jornada destinado às atividades pedagógicas sem interação com estudantes.
Com isso, a Justiça impede que "acordos" administrativos individuais sejam utilizados para reduzir ou afastar esse direito, garantindo que a organização da jornada observe a legislação e os parâmetros fixados na decisão judicial.
Multa em caso de descumprimento
A Prefeitura deverá publicar a regulamentação no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 40 mil.
Uma conquista que fortalece toda a categoria
Embora a decisão trate especificamente da regulamentação da redução de jornada dos servidores que possuem dependente com deficiência, ela representa mais uma importante conquista da ATEM em defesa de toda a categoria.
A atuação firme do sindicato fortalece a valorização do serviço público, assegura o respeito às decisões judiciais e reafirma que os direitos dos trabalhadores da educação devem ser garantidos por regras claras, transparentes e iguais para todos.
A ATEM trabalha diariamente em defesa de todos os profissionais da educação municipal: professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, agentes administrativos, inspetores de alunos e serventes.
Essa é mais uma demonstração de que um sindicato forte faz a diferença. Seja no diálogo com a Administração, na mobilização da categoria ou na atuação perante o Poder Judiciário, a ATEM permanece na luta em defesa dos direitos, da valorização profissional e do fortalecimento da educação pública.
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