21/05/2026
O CORONELISMO NÃO IRÁ IMPERAR EM RIO PRETO
Uma grave situação envolvendo liberdade de imprensa e tentativa de intimidação contra atuação sindical foi registrada durante atividade realizada pela ATEM em São José do Rio Preto.
Durante a cobertura jornalística de fato de interesse público, o jornalista Thiago Passos, vinculado à ATEM, foi alvo de tentativa de impedimento de gravação por agente público municipal. Houve tentativa de constrangimento ao jornalista e até tentativa de tomar o aparelho celular utilizado para registrar a atuação do servidor público.
O episódio ocorreu enquanto a equipe realizava atividade legítima de registro audiovisual e distribuição do informativo sindical da entidade.
Além da tentativa de impedir a filmagem, também houve tentativa de barrar a circulação do material informativo da ATEM, em conduta considerada pela entidade como prática antissindical e incompatível com os princípios democráticos e constitucionais da livre organização dos trabalhadores.
A ATEM classificou o episódio como extremamente grave e afirmou que nenhuma tentativa de intimidação irá impedir a continuidade da atuação sindical, jornalística e fiscalizatória desenvolvida pela entidade.
A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa, o direito à informação e a livre organização sindical, especialmente nos arts. 5º, 8º e 220, vedando qualquer forma de censura ou restrição à divulgação de fatos de interesse público.
Para a entidade, a tentativa de impedir gravações, constranger jornalista e dificultar a distribuição de material sindical representa afronta direta aos princípios da publicidade, da transparência administrativa e do controle social da atuação estatal.
A ATEM informou que adotará todas as medidas jurídicas, administrativas e institucionais cabíveis diante dos fatos ocorridos.
“NÃO VÃO NOS CALAR”, afirmou a entidade em nota divulgada após o episódio.
É grave que um servidor público, no exercício de função estatal, tente constranger profissional de imprensa e, mais ainda, tente tomar seu aparelho celular em clara afronta à liberdade de imprensa, ao direito à informação e aos princípios democráticos que regem a administração pública.
A Constituição Federal assegura, nos arts. 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220, a liberdade de manifestação do pensamento, o livre exercício da atividade jornalística e a plena liberdade de informação, vedando qualquer forma de censura ou restrição à divulgação de fatos de interesse público.
Servidor público em atuação funcional não possui direito absoluto de impedir filmagem, registro ou divulgação de sua atuação quando relacionada ao exercício do cargo público e a fatos de interesse coletivo.
Além da tentativa de impedir a atividade jornalística, também causa profunda preocupação a tentativa de impedir a distribuição do informativo da ATEM, em evidente prática antissindical e atentatória à liberdade de organização dos trabalhadores. Trata-se de conduta incompatível com a ordem constitucional democrática, na medida em que busca constranger, silenciar e dificultar o acesso da categoria às informações produzidas por sua entidade representativa.
A atuação sindical é protegida pela Constituição Federal, especialmente pelos arts. 8º e 220, sendo inadmissível qualquer tentativa de intimidação, censura ou restrição à livre circulação de materiais informativos produzidos pela entidade sindical no exercício legítimo de sua atuação institucional.
A tentativa de calar jornalistas e impedir a circulação de informações de interesse da categoria representa grave afronta às liberdades democráticas, ao direito de organização sindical e ao próprio princípio da transparência da administração pública.
A ATEM seguirá firme na defesa da liberdade de imprensa, da livre organização sindical, da transparência dos atos públicos e do direito da sociedade e dos trabalhadores de serem plenamente informados.
Durante a cobertura jornalística de fato de interesse público, o jornalista Thiago Passos, vinculado à ATEM, foi alvo de tentativa de impedimento de gravação por agente público municipal. Houve tentativa de constrangimento ao jornalista e até tentativa de tomar o aparelho celular utilizado para registrar a atuação do servidor público.
O episódio ocorreu enquanto a equipe realizava atividade legítima de registro audiovisual e distribuição do informativo sindical da entidade.
Além da tentativa de impedir a filmagem, também houve tentativa de barrar a circulação do material informativo da ATEM, em conduta considerada pela entidade como prática antissindical e incompatível com os princípios democráticos e constitucionais da livre organização dos trabalhadores.
A ATEM classificou o episódio como extremamente grave e afirmou que nenhuma tentativa de intimidação irá impedir a continuidade da atuação sindical, jornalística e fiscalizatória desenvolvida pela entidade.
A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa, o direito à informação e a livre organização sindical, especialmente nos arts. 5º, 8º e 220, vedando qualquer forma de censura ou restrição à divulgação de fatos de interesse público.
Para a entidade, a tentativa de impedir gravações, constranger jornalista e dificultar a distribuição de material sindical representa afronta direta aos princípios da publicidade, da transparência administrativa e do controle social da atuação estatal.
A ATEM informou que adotará todas as medidas jurídicas, administrativas e institucionais cabíveis diante dos fatos ocorridos.
“NÃO VÃO NOS CALAR”, afirmou a entidade em nota divulgada após o episódio.
NOTA OFICIAL
A ATEM manifesta solidariedade ao jornalista Thiago Passos, que, no regular exercício da atividade jornalística e no cumprimento de sua função de informar a população, foi alvo de tentativa arbitrária de impedir o registro audiovisual de atuação envolvendo agente público municipal.É grave que um servidor público, no exercício de função estatal, tente constranger profissional de imprensa e, mais ainda, tente tomar seu aparelho celular em clara afronta à liberdade de imprensa, ao direito à informação e aos princípios democráticos que regem a administração pública.
A Constituição Federal assegura, nos arts. 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220, a liberdade de manifestação do pensamento, o livre exercício da atividade jornalística e a plena liberdade de informação, vedando qualquer forma de censura ou restrição à divulgação de fatos de interesse público.
Servidor público em atuação funcional não possui direito absoluto de impedir filmagem, registro ou divulgação de sua atuação quando relacionada ao exercício do cargo público e a fatos de interesse coletivo.
Além da tentativa de impedir a atividade jornalística, também causa profunda preocupação a tentativa de impedir a distribuição do informativo da ATEM, em evidente prática antissindical e atentatória à liberdade de organização dos trabalhadores. Trata-se de conduta incompatível com a ordem constitucional democrática, na medida em que busca constranger, silenciar e dificultar o acesso da categoria às informações produzidas por sua entidade representativa.
A atuação sindical é protegida pela Constituição Federal, especialmente pelos arts. 8º e 220, sendo inadmissível qualquer tentativa de intimidação, censura ou restrição à livre circulação de materiais informativos produzidos pela entidade sindical no exercício legítimo de sua atuação institucional.
A tentativa de calar jornalistas e impedir a circulação de informações de interesse da categoria representa grave afronta às liberdades democráticas, ao direito de organização sindical e ao próprio princípio da transparência da administração pública.
A ATEM seguirá firme na defesa da liberdade de imprensa, da livre organização sindical, da transparência dos atos públicos e do direito da sociedade e dos trabalhadores de serem plenamente informados.
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