22/05/2026
A JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO EM ESCOLA MUNICIPAL DE RIO PRETO
A decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a gravidade da situação da Escola Municipal Profª Ana Mendes de Oliveira Castro e determinou medidas urgentes contra o Município de São José do Rio Preto.
Segundo a própria decisão judicial, os laudos técnicos apontaram trincas, rachaduras, infiltrações, risco de desabamento, vidros quebrados, ausência de licença sanitária e graves problemas estruturais que colocam em risco alunos e profissionais da educação.
E o mais grave: o próprio Município confirmou nos autos a existência de “patologias estruturais e não estruturais”, além da necessidade de reforma na unidade escolar.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, reconhecendo o risco concreto à integridade física e à saúde da comunidade escolar.
Na decisão, o juiz foi categórico ao afirmar que a permanência de crianças e trabalhadores em ambiente com risco de desabamento e funcionamento irregular configura ameaça concreta à integridade física e à saúde coletiva.
A Justiça determinou a interdição imediata das áreas com risco iminente, a regularização das licenças sanitárias e a realização urgente de obras para eliminar os riscos estruturais existentes na escola.
Essa decisão escancara uma realidade alarmante da educação pública em Rio Preto.
Não é aceitável que crianças, professores e servidores sejam submetidos diariamente a estruturas precárias enquanto o poder público ignora denúncias, laudos técnicos e anos de abandono.
Educação pública de qualidade também significa escola segura, estrutura adequada e respeito à vida.
A luta da comunidade escolar não é exagero.
A própria Justiça reconheceu que o problema é grave, concreto e urgente.
Segundo a própria decisão judicial, os laudos técnicos apontaram trincas, rachaduras, infiltrações, risco de desabamento, vidros quebrados, ausência de licença sanitária e graves problemas estruturais que colocam em risco alunos e profissionais da educação.
E o mais grave: o próprio Município confirmou nos autos a existência de “patologias estruturais e não estruturais”, além da necessidade de reforma na unidade escolar.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, reconhecendo o risco concreto à integridade física e à saúde da comunidade escolar.
Na decisão, o juiz foi categórico ao afirmar que a permanência de crianças e trabalhadores em ambiente com risco de desabamento e funcionamento irregular configura ameaça concreta à integridade física e à saúde coletiva.
A Justiça determinou a interdição imediata das áreas com risco iminente, a regularização das licenças sanitárias e a realização urgente de obras para eliminar os riscos estruturais existentes na escola.
Essa decisão escancara uma realidade alarmante da educação pública em Rio Preto.
Não é aceitável que crianças, professores e servidores sejam submetidos diariamente a estruturas precárias enquanto o poder público ignora denúncias, laudos técnicos e anos de abandono.
Educação pública de qualidade também significa escola segura, estrutura adequada e respeito à vida.
A luta da comunidade escolar não é exagero.
A própria Justiça reconheceu que o problema é grave, concreto e urgente.
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