LEI Nº 1543, DE 18 DE MARÇO DE 1994.
LEI Nº 1543, DE 18 DE MARÇO DE 1994.
(Vide Leis Complementares nº 48/2019 e nº 49/2019)
REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUZILIO BOTARO, Prefeito Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que por lei lhe são conferidas, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º o Quadro de Pessoal da Prefeitura, fica constituído pelos cargos e empregos indicados nos seguintes anexos com suas referências de vencimentos e ou salários:
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão.
Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo.
Anexo III - Empregos Públicos.
Anexo IV - Escala de referência de vencimentos.
Art. 2º Os empregos públicos constantes do: Anexo III, serão considerados automaticamente extintos, à medida em que forem vagando.
Art. 3º A Tabela de vencimentos e salários previstos pela lei 1378, de 23 de novembro de 1990, é substituída pela constante do Anexo IV, à presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Potirendaba, 18 de março 1994.
JOSÉ AUZILIO BOTARO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
NELSON ANTONIO CHEROBIM
Secretario
ANEXO I
QUANT.CARGOREFERENCIA
01Assessor Financeiro09(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor de Gabinete10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor Jurídico10
01Assessor de Finanças10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor Administrativo10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Agricultura14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Finanças14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Cultura14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Esportes e Lazer14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Obra e Serviços14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Saneamento Básico14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe da Segurança Pública14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe da Alimentação14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Administração14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Saúde14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador da Guarda Civil Municipal10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal de Educação14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal de Saúde14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal do Bem Estar Social14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor (a) Municipal de Planejamento e Governo14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor (a) de Negócios Jurídicos14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Sistemas e Informatização14
01Assessor(a) de Serviços Agrícolas14
01Assessor(a) de Vigilância Sanitária14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Imprensa14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Obras Públicas e Particulares14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Urbanismo14
01Chefe de Patrimônio10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01
02
01Chefe de Departamento Pessoal10(01 cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Chefe de Licitações e Procedimentos12(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe do Setor de Reciclagem10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01
07Assessor(a) de Gabinete e Expediente05(06 cargos extintos pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe do Setor de Fisioterapia10
01Assessor(a) da Secretaria Municipal da Educação10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) da Secretaria do Bem Estar Social10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) da Coordenadoria de Obras e Serviços08(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos05(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe de Oficina e Frota10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe de Depart. de Agronomia e Atend. Ao Produtor10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe da Assistência Farmacêutica12(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2005 por força da Lei nº 2818/2018)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1/2005)
PROVIMENTOS EM COMISSÃO E CONFIANÇA
a) Na Coordenadoria Municipal da Educação:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de EducaçãoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
COORDENADORIAS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
a) Na Coordenadoria de Educação:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de EducaçãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe da Unidade da Cozinha Piloto e Merenda EscolarComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
b) Na Coordenadoria Municipal de Saúde:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de SaúdeComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Diretor ClinicoComissão Confiança12Controla o desenvolvimento dos programas, orienta os executores; soluciona dúvidas, toma decisões e sugere estudos pertinentes. Avalia os resultados. Planeja atividades e cobra a execução de metas.
01Chefe de Serviço AdministrativoComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe da Vigilância SanitáriaComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Serviço de Transporte da SaúdeComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
b) Na Coordenadoria de Saúde:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de SaúdeComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe da Vigilância SanitáriaComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviço de Transporte da Saúde (transformação decorrente do cargo Chefe de Serviço de Transporte da Saúde)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Centro de ZoonosesComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado das Unidades de Atenção BásicaComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
c) Na Coordenadoria Municipal do Bem Estar Social:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador do Desenvolvimento SocialComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
c) Na Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento SocialComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado do Centro de Convivência do Idoso - CCI (transformação decorrente do cargo de Chefe do Centro de Convivência do Idoso - CCI)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
d) Na Coordenadoria de Negócios Jurídicos:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de Negócios JurídicosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Coordena o desenvolvimento dos trabalhos da advocacia do Município. Emite pareceres e orienta o (a) Prefeito (a) nas questões jurídicas.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
d) Na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Assuntos JurídicosComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
e) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos e Convênios:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Projetos e ConvêniosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
e) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos e Convênios:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Projetos e ConvêniosComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Convênios e ProjetosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
f) Na Coordenadoria de Infra-Estrutura, Serviços, Obras Pública e Transportes:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Infra-EstruturaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Serviço de Controle de Frota e TransporteComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Obras PúblicasComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe do Departamento de Limpeza PúblicaComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Manutenção e Serviços do Cemitério MunicipalComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
f) Na Coordenadoria de Infraestrutura, Obras Públicas e Serviços Urbanos
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Infraestrutura, Obras Públicas e Serviços Urbanos (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Infraestrutura)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Controle de Frota e TransporteComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Obras PúblicasComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Manutenção e Serviços do Cemitério MunicipalComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviço de Almoxarifado (transformação decorrente do cargo de Chefe de Serviço de Almoxarifado)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Departamento de Limpeza Pública (transformação decorrente do cargo de Chefe do Departamento de Limpeza Pública)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Finanças:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de FinançasComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Setor de Licitação e ContratosComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Serviço de Finanças e ContabilidadeComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
g) Na Coordenadoria de Finanças e Receitas Tributárias
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Finanças e Receitas TributáriasComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviços FinanceirosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal da Segurança PúblicaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Comandante da Guarda MunicipalComissão Confiança12Supervisiona, orienta e fiscaliza a execução das atividades da Guarda Civil; presta aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos, disciplina e regulamentos; organiza as escalas de serviços; opina nas licenças, afastamentos e propõe sanções disciplinares. Organiza a escala de trabalho, férias e folgas. Elabora relatórios de atividades e avaliação dos serviços. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador de Segurança e pelo Chefe do Poder Executivo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
h) Na Coordenadoria de Segurança Pública e Guarda Municipal
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Segurança Pública e Guarda MunicipalComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Administração:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de AdministraçãoComissão14Assessora o(a) Prefeito(a) no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da prefeitura; recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento e as providências e decisões.
01Chefe de GabineteComissão14Assessora o(a) Prefeito(a) na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como, na relação com os parlamentares e munícipes. Recepciona e atende munícipes, entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe do Executivo ou às unidades competentes para atender e solucionar as questões.
01Assessor de Comunicação e Propaganda InstitucionalComissão12Divulga notícias da Administração Pública de interesse público e do Município; acompanha notícias sobre a Administração Pública Municipal e do Município; auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pela Administração e pelo Chefe do Poder Executivo.
01Chefe de Serviço de Gestão de PessoalComissão Confiança12Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento das políticas de gestão de pessoal; assessora na tomada de decisões pertinentes à gestão de pessoal e orienta as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo. Promove o acompanhamento e o desenvolvimento da Gestão de Pessoal.
03Assessor de GabineteComissão Confiança12Assessora o(a) Prefeito(a) quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal; mantêm contatos com outras entidades públicas e privadas para obter ações e ou informações de interesse do governo municipal. Mantém arquivos de interesse do(a) Prefeito(a). Controla a agenda do(a) Prefeito(a), dispondo horário de reuniões, visitas, solenidades.
01Chefe de Serviço de Controle do PatrimônioComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
i) Na Coordenadoria de Administração
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de AdministraçãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Gestão de PessoalComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Controle de PatrimônioComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Gestão de ContratosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Setor de Licitações e ContratosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de ComprasComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço AdministrativoComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Planejamento e GestãoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
j) Na Coordenadoria de Planejamento e Gestão
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Planejamento e GestãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura e PecuáriaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
k) Na Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Serviços Rurais
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Agricultura, Pecuária e Serviços Rurais (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Esportes e Lazer:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de DesportoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
l) Na Coordenadoria de Esportes e Lazer
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Esportes e Lazer (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desporto)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Projetos EsportivosComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
m) Na Coordenadoria de Habitação e Urbanismo
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Habitação e UrbanismoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Tecnologias e Sistemas:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Tecnologias e SistemasComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
n) Na Coordenadoria de Tecnologia e Sistemas
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Tecnologia e SistemasComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
o) Na Coordenadoria de Serviços Contábeis e Planejamento Orçamentário
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Serviços Contábeis e Planejamento OrçamentárioComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Serviço de Água e Saneamento:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador do Serviço Água e SaneamentoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Serviço da Unidade de Tratamento de Água e EsgotoComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Tarifas e ServiçosComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
p) Na Coordenadoria de Serviços de Água e Saneamento
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Serviço de Água e SaneamentoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço da Unidade de Tratamento de Água e EsgotoComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Taxas e Serviços (transformação decorrente do cargo Chefe de Tarifas e Serviços)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Cultura e Eventos:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Cultura e EventosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
q) Na Coordenadoria de Cultura, Eventos e Turismo
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Cultura, Eventos e TurismoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento da Indústria e ComércioComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
r) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Empresas, Indústria e Comércio;
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Empresas, Indústria e Comércio (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Indústria e Comércio)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado do Banco do Povo Paulista (transformação decorrente do cargo Chefe do Banco do Povo Paulista)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT (transformação decorrente do cargo Chefe do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado de Apoio à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
s) Coordenadoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Meio Ambiente)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviços de ReciclagemComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
t) Na Coordenadoria de Defesa Civil e Trânsito;
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Defesa Civil e TrânsitoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
u) Gabinete do Prefeito
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Chefe de GabineteComissão18Assessora o(a) Prefeito(a) na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como, na relação com os parlamentares e munícipes.Recepciona e atende munícipes, entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe do Executivo ou às unidades competentes para atender e solucionar as questões. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao Gabinete. Executa outras atribuições afins.
03Assessor de GabineteComissão16Assessora o(a) Prefeito(a) quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal. Mantém contatos com outras entidades públicas e privadas para obter ações e ou informações de interesse do governo municipal. Mantém arquivos de interesse do(a) Prefeito(a). Controla a agenda do(a) Prefeito(a), dispondo horário de reuniões, visitas, solenidades. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao seu Departamento. Executa outras atribuições afins.
01Assessor de Comunicação e Propaganda InstitucionalComissão16Divulga noticias da Administração Pública de interesse público e do Município. Acompanha noticias sobre a Administração Pública Municipal e do Município. Auxilia na redação e pronunciamento a serem proferidos pela Administração e pelo Chefe do Poder Executivo. Mantém contato e atende à imprensa escrita, televisiva e digital tratando de assuntos de comunicação institucional. Gerencia redes sociais oficiais do Município e organiza o cronograma de publicações e comunicações oficiais. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao seu Departamento. Executa outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - IPREMPO
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Diretor ExecutivoComissão15Conforme Lei Complementar Municipal nº 003, de 14 de Julho de 2005.
01Assessor JurídicoComissão15Conforme Lei Complementar Municipal nº 35, de 06 de Novembro de 2017.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
TABELA DE REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAVALOR
12R$ 3.121,78
15R$ 3.881,16
16R$ 4.192,96
18R$ 5.746,76
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
ANEXO II
MÓDULO I
NÍVEL AUXILIAR
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
27Artífice05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
06
02Cozinheiro05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
(04 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
07Merendeira05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
03
02leiturista05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO II
NÍVEL MÉDIO
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
14Agente Administrativo09
0544(Referência alterada pela Lei Complementar nº 19/2015)
04Auxiliar de Consultório Dentário05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
05Auxiliar de Enfermagem05
0344(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
04Fiscal de Posturas Municipais1044
22Monitora de Educação Infantil0444
10Motorista07
0644(Referência alterada pela Lei Complementar nº 19/2015)
04Operador de Máquinas0844
01Padeiro05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022 por força da Lei Complementar nº 70/2022)
01Técnico Agrícola0844
02Operador de CPD1044(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Técnico em Contabilidade1344(Cargo criado pela Lei Complementar nº 11/2013)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO III
NÍVEL SUPERIOR
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
07
03
02
01Procurador Jurídico
Advogado1220(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 53/2020)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 48/2019)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 6/2011)
01Contador17
1444(Referência alterada pela Lei Complementar nº 30/2017)
05
02Assistente Social1344(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Dentista1020
07
06
04
02Enfermeiro1144(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 39/2017)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 24/2017)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
03
02Engenheiro Civil1344(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
03
02Farmacêutico I1144(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 23/2017)
03Farmacêutico1144(Cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
03
02Fiscal de Tributos1444(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Fonoaudióloga1144
01Médico Veterinário1220(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
03
01Nutricionista1344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
04
03
01Psicólogo1020(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 73/2022)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Terapeuta Ocupacional1020
04
02
01Fisioterapeuta1020(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 3/2007)
01Engenheiro Agrônomo1344
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
12Inspetor de Aluno05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
03Professor PEB I Ensino Infantil1040
01Professor PEB II Educação ArtísticaHora Aula40
01Professor PEB II GeografiaHora Aula40
01Professor PEB II HistóriaHora Aula40
04Pedagoga1044
02Professor PEB II Educação FísicaHora Aula40
02Professor PEB II - Educação Espe - cial (D.M)Hora Aula30
40(Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 1/2007 por força daLei Complementar nº 3/2007)
(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2007)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO IV
EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
Quantidade de vagasEmprego:Ref . SalarialCarga Horária
25
23
20Agente Comunitário de Saúde0344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 39/2017)
(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 23/2017) (Vide Leis Complementares nº 19/2015, nº 54/2020 e nº 74/2022)
03Auxiliar de Enfermagem05
0344(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) (Vide Lei Complementar nº 23/2017)
06Agente de Combate às Endemias
Visitador Domiciliar0644(Vide Leis Complementares nº 19/2015, nº 39/2017 e nº 54/2020) (Denominação de cargo alterada pela Lei nº 2692/2015)
01Pedagoga (IEC)1044
03
01Nutricionista1344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Dentista1344
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1/2007)
ANEXO II - COORDENADORIA DA SAÚDE
CargoQuantidade de vagas existentesQuantidade de vagas criadasTotal de vagasCarga horáriaSalário inicial
Agente Comunitário de Saúde1011144h semanaisR$ 1.295,03(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Enfermeiro81944h semanaisR$ 2.779,42
DentistaDe 20h semanais: 7 De 40h semanais: 0Para 40h semanais: 2Para 40 h semanais: 0240 h semanaisR$ 4.286,49(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Fisioterapeuta23520 h semanaisR$ 2.143,25(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Médico Veterinário21320 h semanaisR$ 2.991,50(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Auxiliar de Consultório Dentário42644h semanaisR$ 1.295,03
Assistente Social71830h semanaisR$ 3.309,57
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO III - COORDENADORIA DO SAEP
CargoQuantidade de vagas existentesQuantidade de vagas criadasTotal de vagasCarga horáriaSalário inicial
Leiturista21344h semanaisR$ 1.209,83(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
ANEXO IV - COORDENADORIA DA SAÚDE
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Médico Ginecologista Obstetra04
02Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia15 horas semanaisR$ 6.835,44(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
Médico Psiquiatra01Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Psiquiatria15 horas semanaisR$ 6.835,44
Médico Clínico (ESF)03
01Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe40 horas semanaisR$ 11.620,00(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 46/2019 por força da Lei Complementar nº 52/2020)
Médico Pediatra02Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Pediatria20 horas semanaisR$ 9.113,92
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: realizar atendimentos na área gineco-obstetra; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento e acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO PSIQUIATRA: realizar consultas médicas, emitir diagnósticos e prescrever tratamentos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; realizar a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais; participar de junta médica quando convocado; executar tarefas afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO CLÍNICO (ESF): realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecoobstretícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do ESF; executar suas atividades de acordo as diretrizes do ESF; cumprir as metas do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO PEDIATRA: realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos médicos; desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; participar das ações de vigilância em saúde; executar tarefas afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO V
Na equipe de composição do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). - COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Psicólogo
Psicólogo do SUAS1Nível superior completo, com formação em Psicologia e inscrição ativa no Conselho de Classe competente40 horas semanaisR$ 4.286,49(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 48/2019)
Orientador Social2Nível superior completo, com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Letras e/ou Terapia Ocupacional e inscrição ativa no Conselho de Classe competente, se houver30 horas semanaisR$ 2.153,68
Na Equipe de Referência do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social).
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Psicólogo
Psicólogo do SUAS1Nível superior completo, com formação em Psicologia e inscrição ativa no Conselho de Classe competente40 horas semanaisR$ 4.286,49(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 48/2019)
Advogado do CREAS1Nível superior completo, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)20 horas semanaisR$ 2.991,50(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 48/2019)
Orientador Social2Nível superior completo, com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Letras e/ou Terapia Ocupacional e inscrição ativa no Conselho de Classe competente, se houver30 horas semanaisR$ 2.153,68
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NO CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
PSICÓLOGO DO SUAS
Perfil: experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. Atribuições: acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; busca ativa; preenchimento do prontuário SUAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; entrevista, estudo social, elaboração de relatório e/ou parecer técnico; medicação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; entre outros. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ORIENTADOR SOCIAL
Perfil: ter experiência e vivência profissional em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; ter conhecimento da PNAS e noções sobre direitos humanos e sociais; ter sensibilidade e flexibilidade para abordar as questões sociais das famílias/indivíduos no território de abrangência; ter boa capacidade relacional e de comunicação social com as famílias; manter ética e sigilo profissional no trato com as famílias/indivíduos. Atribuições: recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; acolhida e escuta dos indivíduos em acompanhamento no CRAS; mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos dos diferentes ciclos etários, ofertados dentro e
fora do CRAS; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; elaborar relatórios quantitativos e qualitativos, guias de referência, planos de ação, cronogramas de atividades, entre outros; preencher prontuário SUAS; atuar de forma integrada com os demais profissionais do CRAS, CREAS, CCI e demais políticas setoriais; acessar sistemas de cadastro de informações do SUAS; orientar os usuários do SUAS quanto aos seus direitos aos benefícios socioassistenciais e de participação e convivência grupal/comunitária; realizar visitas domiciliares e busca ativa aos usuários do SUAS para atender normativas da política de proteção social básica; prestar apoio técnico-administrativo à equipe de referência do CRAS; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados todos os atendimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
NO CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)
PSICÓLOGO DO SUAS
Perfil: conhecimento da legislação referente à política de assistência social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a seguimentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc); conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Atribuições: acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; abordagem social e busca ativa; preenchimento do prontuário SUAS; elaboração, junto com as famílias/indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; entrevista, estudo psicossocial, elaboração de relatório e/ou parecer técnico; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; efetuar levantamento dos casos de violência; efetuar encaminhamentos aos órgãos públicos; capacitar agentes multiplicadores; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupos; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial; demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados os registros de todos os atendimentos; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ADVOGADO DO CREAS
Perfil: conhecimento da legislação referente à política de assistência social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a seguimentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc); conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológicos necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); conhecimentos e desejável experiência de
trabalho em equipe interdisciplinar trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos; conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Atribuições: acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; receber denúncia; prestar orientação jurídica extrajudicial aos usuários do CREAS; fazer encaminhamentos administrativos; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço, direitos das crianças, adolescentes, idosos e mulheres; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço, emitindo, quando necessário, parecer técnico e/ou jurídico; participar de palestras informativas à comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; efetuar levantamentos dos casos de violência; efetuar encaminhamentos aos órgãos públicos; capacitar agentes multiplicadores; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupos; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; participar de todas as reuniões da equipe; acompanhar as medidas de proteção e as socioeducativas; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial; demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados os registros de todos os atendimentos; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; orientação jurídico-social. Observação: fica expressamente vedado ao Advogado do CREAS efetuar a representação judicial ou extrajudicial do Município de Potirendaba e/ou dos usuários do CREAS, em juízo ou fora dele, em medidas judiciais e extrajudiciais, por constituir membro específico da Equipe de Referência do CREAS, em conjunto com os demais profissionais listados na NOB-RH/SUAS. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019) (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 48/2019)
ORIENTADOR SOCIAL
Perfil: ter experiência e vivência profissional em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; ter conhecimento da PNAS e noções sobre direitos humanos e sociais; ter sensibilidade e flexibilidade para abordar as questões sociais das famílias/indivíduos no território de abrangência; ter boa capacidade relacional e de comunicação social com as famílias; manter ética e sigilo profissional no trato com as famílias/indivíduos. Atribuições: recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; acolhida e escuta dos indivíduos em acompanhamento no CREAS; realizar ações e procedimentos de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; mediar os processos grupais, próprios dos serviços de atendimento socioeducativo com adolescentes em cumprimento de LA e PSC; participar de reuniões sistemáticas, planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CREAS; elaborar relatórios quantitativos e qualitativos, guias de referência, planos de ação, cronogramas de atividades, entre outros; preencher prontuário SUAS; atuar de forma integrada com os demais profissionais do CRAS, CREAS, CCI, rede privada e representantes do sistema de garantias de direitos; acessar sistemas de cadastro e de informação do SUAS; orientar os usuários do SUAS quanto aos seus direitos aos benefícios socioassistenciais e de participação e convivência grupal/comunitária; prestar apoio técnico-administrativo à equipe de referência do CREAS; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados todos os atendimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO VI - COORDENADORIA DO SAEP
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Encanador4Ensino Fundamental Completo e possuir CNH nas categorias "A" e "B"44 horas semanaisR$ 1.209,83(Vide Lei Complementar nº 67/2022)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ENCANADOR
Atribuições: construir e reparar redes de água potável e esgoto em áreas do Município; construir e reparar tubulações do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários da cidade e povoados do Município; verificar as características da rede a ser construída, examinando plantas e especificações para orientar-se na escala do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; utilizar canos, juntas, uniões, tês-joelhos, tampões e outros materiais necessários ao trabalho, conforme as especificações; utilizar ferramentas e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços, providenciando a sua guarda após o encerramento do trabalho; executar os serviços de manutenção e reparos em redes existentes, providenciando para que nem a água potável, nem os esgotos vazem nas vias públicas; executar o assentamento de tubos e conexões, reparo e execução de ramais domiciliares externos; corrigir vazamentos em redes adutoras e de distribuição de água; promover a retirada e instalação de hidrômetros; efetuar testes de vazamentos nas instalações internas; executar a desobstrução de poços de visita, redes e derivações; efetuar a suspensão e restabelecimento das ligações de água e esgoto; executar outras tarefas conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO VII - COORDENADORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Lavador1Ensino Fundamental Completo e possuir CNH nas categorias "A" e "B"44 horas semanaisR$ 1.294,88(Vide Lei Complementar nº 70/2022)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
LAVADOR
Atribuições: limpar interior dos veículos; limpar exterior e engrenagem dos veículos; responsabilizar-se pelos produtos de limpeza e equipamentos utilizados; auxiliar no controle administrativo e prático; lavar os veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO III
EMPREGOS PÚBLICOS
______________________________________________ | Nº EMPREGOS| DENOMINAÇÃO | REF. | |============|========================|========| | 01|Aux. Serviço Água | 01| |------------|------------------------|--------| | 03|Trabalhador Braçal | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Zelador | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Servente Pedreiro | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022 por força da Lei Complementar nº 70/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Chefe dos Jardins | 02| |------------|------------------------|--------| | 01|Encarregado Cemitério | 02| |------------|------------------------|--------| | 02|Motorista | 07|(Vide Lei Complementar nº 19/2015)(Referência alterada pela Lei nº 1581/1994) | | | 03| |------------|------------------------|--------| | 01|Coordenador Merenda | 05| |------------|------------------------|--------| | 01|Chefe Setor Água | 07| |____________|________________________|________|expandir tabela
ANEXO IV
ANEXO IV
REFVALOR - Rº
01144,00
02158,40
03172,80
04180,00
05194,40
06216,00
07259,20
08288,00
09324,00
10450,00
11550,00
12650,00
13750,00
Plantões Médicos:
06 HorasR$ 50,00
R$ 38,88(Vencimento alterado pela Lei nº 1609/1995)
12 HorasR$ 100,00
R$ 77,76(Vencimento alterado pela Lei nº 1609/1995)
(Redação dada pela Lei nº 1601/1995)
ANEXO IV
ReferênciaVALORES MENSAIS - R$
01182,16
02200,38
03218,60
04227,70
05245,92
06273,24
07327,89
08364,32
09409,86
10569,25
11695,75
12822,25
13948,75
Plantões Médicos:
06 horas57,50
12 horas115,00
(Redação dada pela Lei nº 1651/1996)
ANEXO IV
REFERÊNCIAVALOR EM R$
01500,00
02525,00
03555,00
04570,00
05620,00
06670,00
07730,00
08830,00
09850,00
101.120,00
111.550,00
121.660,00
131.860,00
141.935,00
152.200,00
162.400,00
172.800,00
(Redação dada pela Lei nº 2199/2008)
Potirendaba, 18 de março de 1994.
JOSÉ AUZILIO BOTARO
Prefeito Municipal
(Vide Leis Complementares nº 48/2019 e nº 49/2019)
REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUZILIO BOTARO, Prefeito Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que por lei lhe são conferidas, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º o Quadro de Pessoal da Prefeitura, fica constituído pelos cargos e empregos indicados nos seguintes anexos com suas referências de vencimentos e ou salários:
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão.
Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo.
Anexo III - Empregos Públicos.
Anexo IV - Escala de referência de vencimentos.
Art. 2º Os empregos públicos constantes do: Anexo III, serão considerados automaticamente extintos, à medida em que forem vagando.
Art. 3º A Tabela de vencimentos e salários previstos pela lei 1378, de 23 de novembro de 1990, é substituída pela constante do Anexo IV, à presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Potirendaba, 18 de março 1994.
JOSÉ AUZILIO BOTARO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
NELSON ANTONIO CHEROBIM
Secretario
ANEXO I
QUANT.CARGOREFERENCIA
01Assessor Financeiro09(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor de Gabinete10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor Jurídico10
01Assessor de Finanças10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor Administrativo10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Agricultura14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Finanças14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Cultura14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Esportes e Lazer14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Obra e Serviços14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Saneamento Básico14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe da Segurança Pública14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe da Alimentação14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Administração14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador Chefe de Saúde14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador da Guarda Civil Municipal10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal de Educação14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal de Saúde14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Secretário(a) Municipal do Bem Estar Social14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor (a) Municipal de Planejamento e Governo14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor (a) de Negócios Jurídicos14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Sistemas e Informatização14
01Assessor(a) de Serviços Agrícolas14
01Assessor(a) de Vigilância Sanitária14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Imprensa14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Obras Públicas e Particulares14(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) de Urbanismo14
01Chefe de Patrimônio10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01
02
01Chefe de Departamento Pessoal10(01 cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Chefe de Licitações e Procedimentos12(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe do Setor de Reciclagem10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01
07Assessor(a) de Gabinete e Expediente05(06 cargos extintos pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe do Setor de Fisioterapia10
01Assessor(a) da Secretaria Municipal da Educação10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) da Secretaria do Bem Estar Social10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Assessor(a) da Coordenadoria de Obras e Serviços08(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos05(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe de Oficina e Frota10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe de Depart. de Agronomia e Atend. Ao Produtor10(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 3/2010)
01Chefe da Assistência Farmacêutica12(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2005 por força da Lei nº 2818/2018)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1/2005)
PROVIMENTOS EM COMISSÃO E CONFIANÇA
a) Na Coordenadoria Municipal da Educação:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de EducaçãoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
COORDENADORIAS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
a) Na Coordenadoria de Educação:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de EducaçãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe da Unidade da Cozinha Piloto e Merenda EscolarComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
b) Na Coordenadoria Municipal de Saúde:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de SaúdeComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Diretor ClinicoComissão Confiança12Controla o desenvolvimento dos programas, orienta os executores; soluciona dúvidas, toma decisões e sugere estudos pertinentes. Avalia os resultados. Planeja atividades e cobra a execução de metas.
01Chefe de Serviço AdministrativoComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe da Vigilância SanitáriaComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Serviço de Transporte da SaúdeComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
b) Na Coordenadoria de Saúde:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de SaúdeComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe da Vigilância SanitáriaComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviço de Transporte da Saúde (transformação decorrente do cargo Chefe de Serviço de Transporte da Saúde)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Centro de ZoonosesComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado das Unidades de Atenção BásicaComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
c) Na Coordenadoria Municipal do Bem Estar Social:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador do Desenvolvimento SocialComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
c) Na Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento SocialComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado do Centro de Convivência do Idoso - CCI (transformação decorrente do cargo de Chefe do Centro de Convivência do Idoso - CCI)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
d) Na Coordenadoria de Negócios Jurídicos:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de Negócios JurídicosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Coordena o desenvolvimento dos trabalhos da advocacia do Município. Emite pareceres e orienta o (a) Prefeito (a) nas questões jurídicas.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
d) Na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Assuntos JurídicosComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
e) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos e Convênios:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Projetos e ConvêniosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
e) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos e Convênios:
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Projetos e ConvêniosComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Convênios e ProjetosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
f) Na Coordenadoria de Infra-Estrutura, Serviços, Obras Pública e Transportes:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Infra-EstruturaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Serviço de Controle de Frota e TransporteComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Obras PúblicasComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe do Departamento de Limpeza PúblicaComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Manutenção e Serviços do Cemitério MunicipalComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
f) Na Coordenadoria de Infraestrutura, Obras Públicas e Serviços Urbanos
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Infraestrutura, Obras Públicas e Serviços Urbanos (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Infraestrutura)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Controle de Frota e TransporteComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Obras PúblicasComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Manutenção e Serviços do Cemitério MunicipalComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviço de Almoxarifado (transformação decorrente do cargo de Chefe de Serviço de Almoxarifado)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Departamento de Limpeza Pública (transformação decorrente do cargo de Chefe do Departamento de Limpeza Pública)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Finanças:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de FinançasComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Setor de Licitação e ContratosComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Serviço de Finanças e ContabilidadeComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
g) Na Coordenadoria de Finanças e Receitas Tributárias
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Finanças e Receitas TributáriasComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviços FinanceirosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal da Segurança PúblicaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Comandante da Guarda MunicipalComissão Confiança12Supervisiona, orienta e fiscaliza a execução das atividades da Guarda Civil; presta aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos, disciplina e regulamentos; organiza as escalas de serviços; opina nas licenças, afastamentos e propõe sanções disciplinares. Organiza a escala de trabalho, férias e folgas. Elabora relatórios de atividades e avaliação dos serviços. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador de Segurança e pelo Chefe do Poder Executivo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
h) Na Coordenadoria de Segurança Pública e Guarda Municipal
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Segurança Pública e Guarda MunicipalComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Administração:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de AdministraçãoComissão14Assessora o(a) Prefeito(a) no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da prefeitura; recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento e as providências e decisões.
01Chefe de GabineteComissão14Assessora o(a) Prefeito(a) na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como, na relação com os parlamentares e munícipes. Recepciona e atende munícipes, entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe do Executivo ou às unidades competentes para atender e solucionar as questões.
01Assessor de Comunicação e Propaganda InstitucionalComissão12Divulga notícias da Administração Pública de interesse público e do Município; acompanha notícias sobre a Administração Pública Municipal e do Município; auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pela Administração e pelo Chefe do Poder Executivo.
01Chefe de Serviço de Gestão de PessoalComissão Confiança12Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento das políticas de gestão de pessoal; assessora na tomada de decisões pertinentes à gestão de pessoal e orienta as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo. Promove o acompanhamento e o desenvolvimento da Gestão de Pessoal.
03Assessor de GabineteComissão Confiança12Assessora o(a) Prefeito(a) quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal; mantêm contatos com outras entidades públicas e privadas para obter ações e ou informações de interesse do governo municipal. Mantém arquivos de interesse do(a) Prefeito(a). Controla a agenda do(a) Prefeito(a), dispondo horário de reuniões, visitas, solenidades.
01Chefe de Serviço de Controle do PatrimônioComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
i) Na Coordenadoria de Administração
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de AdministraçãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Gestão de PessoalComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de Controle de PatrimônioComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Gestão de ContratosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Setor de Licitações e ContratosComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço de ComprasComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço AdministrativoComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Planejamento e GestãoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
j) Na Coordenadoria de Planejamento e Gestão
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Planejamento e GestãoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura e PecuáriaComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
k) Na Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Serviços Rurais
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Agricultura, Pecuária e Serviços Rurais (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Esportes e Lazer:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador Municipal de DesportoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
l) Na Coordenadoria de Esportes e Lazer
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Esportes e Lazer (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desporto)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Projetos EsportivosComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
m) Na Coordenadoria de Habitação e Urbanismo
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Habitação e UrbanismoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
g) Na Coordenadoria de Tecnologias e Sistemas:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Tecnologias e SistemasComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
n) Na Coordenadoria de Tecnologia e Sistemas
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Tecnologia e SistemasComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
o) Na Coordenadoria de Serviços Contábeis e Planejamento Orçamentário
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Serviços Contábeis e Planejamento OrçamentárioComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Serviço de Água e Saneamento:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador do Serviço Água e SaneamentoComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
01Chefe de Serviço da Unidade de Tratamento de Água e EsgotoComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
01Chefe de Tarifas e ServiçosComissão Confiança12Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas a execução dos trabalhos; organiza as escalas de serviços; executa as atividades determinadas pelo superior imediato.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
p) Na Coordenadoria de Serviços de Água e Saneamento
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Serviço de Água e SaneamentoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Chefe de Serviço da Unidade de Tratamento de Água e EsgotoComissão15Orienta e fiscaliza a execução das atividades de sua unidade, prestando aos subordinados informações relacionadas à execução dos trabalhos. Organiza as escalas de serviço. Executa as atividades determinadas pelo Executivo e superior imediato. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato. Submete à aprovação do superior imediato planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua área de atuação. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade juntamente com o superior imediato. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Taxas e Serviços (transformação decorrente do cargo Chefe de Tarifas e Serviços)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Cultura e Eventos:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Cultura e EventosComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
q) Na Coordenadoria de Cultura, Eventos e Turismo
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Cultura, Eventos e TurismoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
15. Na Coordenadoria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio:
QuantidadeCargoProvimentoReferência SalarialDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento da Indústria e ComércioComissão14Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3/2010)
r) Na Coordenadoria de Desenvolvimento de Empresas, Indústria e Comércio;
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Desenvolvimento de Empresas, Indústria e Comércio (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Desenvolvimento da Indústria e Comércio)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado do Banco do Povo Paulista (transformação decorrente do cargo Chefe do Banco do Povo Paulista)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT (transformação decorrente do cargo Chefe do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
01Encarregado de Apoio à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP)Comissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2022)
s) Coordenadoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Alteração de nomenclatura do cargo de Coordenador de Meio Ambiente)Comissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
01Encarregado de Serviços de ReciclagemComissão12Auxiliar o superior imediato no cumprimento das atribuições, serviços e atividades de sua área de atuação, na organização e execução do expediente administrativo e de chefia, praticando os atos necessários para garantir o bom funcionamento e a resolução de problemas afetos à sua divisão. Recebe e encaminha documentos aos setores competentes, com determinações para o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, realiza contatos determinados pelo Chefe imediato, coleta informações para tomada de decisões, elabora relatórios quando solicitado, acompanha o atendimento da demanda da unidade ou área de atuação. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do Executivo e do superior imediato, quando existente. Auxilia o superior imediato na supervisão das ações, serviços e resultados dos subordinados, focado em resultados para a Administração como um todo. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal, sempre que necessário. Assina documentos afetos à sua unidade de atuação. Executa outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
t) Na Coordenadoria de Defesa Civil e Trânsito;
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Coordenador de Defesa Civil e TrânsitoComissão18Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do Município, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. Cumpre e faz cumprir as ordens e decisões do executivo. Submete à aprovação do executivo planos de ação e atividades da sua área de atuação, conforme diretrizes por ele estabelecidas. Direciona e promove o desenvolvimento da execução dos trabalhos e serviços de sua coordenadoria. Avalia os resultados dos trabalhos e serviços realizados. Supervisiona as ações, serviços e resultados dos chefes subordinados à sua Coordenadoria, focado em resultados para a Administração como um todo. Controla a frequência e aprova a escala de férias, gozo de Licença Prêmio e Licença Prêmio Assiduidade. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos à sua coordenadoria. Executar outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
u) Gabinete do Prefeito
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Chefe de GabineteComissão18Assessora o(a) Prefeito(a) na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como, na relação com os parlamentares e munícipes.Recepciona e atende munícipes, entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe do Executivo ou às unidades competentes para atender e solucionar as questões. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao Gabinete. Executa outras atribuições afins.
03Assessor de GabineteComissão16Assessora o(a) Prefeito(a) quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal. Mantém contatos com outras entidades públicas e privadas para obter ações e ou informações de interesse do governo municipal. Mantém arquivos de interesse do(a) Prefeito(a). Controla a agenda do(a) Prefeito(a), dispondo horário de reuniões, visitas, solenidades. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao seu Departamento. Executa outras atribuições afins.
01Assessor de Comunicação e Propaganda InstitucionalComissão16Divulga noticias da Administração Pública de interesse público e do Município. Acompanha noticias sobre a Administração Pública Municipal e do Município. Auxilia na redação e pronunciamento a serem proferidos pela Administração e pelo Chefe do Poder Executivo. Mantém contato e atende à imprensa escrita, televisiva e digital tratando de assuntos de comunicação institucional. Gerencia redes sociais oficiais do Município e organiza o cronograma de publicações e comunicações oficiais. Recebe, confere e atesta entrega de mercadoria, opondo sua assinatura no verso da nota fiscal. Assina documentos afetos ao seu Departamento. Executa outras atribuições afins.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - IPREMPO
QUANTIDADECARGOPROVIMENTOREFERÊNCIA SALARIALDESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
01Diretor ExecutivoComissão15Conforme Lei Complementar Municipal nº 003, de 14 de Julho de 2005.
01Assessor JurídicoComissão15Conforme Lei Complementar Municipal nº 35, de 06 de Novembro de 2017.
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
TABELA DE REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAVALOR
12R$ 3.121,78
15R$ 3.881,16
16R$ 4.192,96
18R$ 5.746,76
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2022)
ANEXO II
MÓDULO I
NÍVEL AUXILIAR
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
27Artífice05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
06
02Cozinheiro05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
(04 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
07Merendeira05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
03
02leiturista05
0144(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO II
NÍVEL MÉDIO
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
14Agente Administrativo09
0544(Referência alterada pela Lei Complementar nº 19/2015)
04Auxiliar de Consultório Dentário05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
05Auxiliar de Enfermagem05
0344(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
04Fiscal de Posturas Municipais1044
22Monitora de Educação Infantil0444
10Motorista07
0644(Referência alterada pela Lei Complementar nº 19/2015)
04Operador de Máquinas0844
01Padeiro05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022 por força da Lei Complementar nº 70/2022)
01Técnico Agrícola0844
02Operador de CPD1044(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Técnico em Contabilidade1344(Cargo criado pela Lei Complementar nº 11/2013)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO III
NÍVEL SUPERIOR
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
07
03
02
01Procurador Jurídico
Advogado1220(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 53/2020)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 48/2019)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 6/2011)
01Contador17
1444(Referência alterada pela Lei Complementar nº 30/2017)
05
02Assistente Social1344(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Dentista1020
07
06
04
02Enfermeiro1144(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 39/2017)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 24/2017)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
03
02Engenheiro Civil1344(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
03
02Farmacêutico I1144(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 23/2017)
03Farmacêutico1144(Cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
03
02Fiscal de Tributos1444(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Fonoaudióloga1144
01Médico Veterinário1220(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
03
01Nutricionista1344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
04
03
01Psicólogo1020(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 73/2022)
(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 1/2007)
01Terapeuta Ocupacional1020
04
02
01Fisioterapeuta1020(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
(01 cargo criado pela Lei Complementar nº 3/2007)
01Engenheiro Agrônomo1344
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QuantidadeCargo:Ref. SalarialCarga Horária
12Inspetor de Aluno05
0244(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022)
03Professor PEB I Ensino Infantil1040
01Professor PEB II Educação ArtísticaHora Aula40
01Professor PEB II GeografiaHora Aula40
01Professor PEB II HistóriaHora Aula40
04Pedagoga1044
02Professor PEB II Educação FísicaHora Aula40
02Professor PEB II - Educação Espe - cial (D.M)Hora Aula30
40(Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 1/2007 por força daLei Complementar nº 3/2007)
(Cargo criado pela Lei Complementar nº 1/2007)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 2/2005)
MÓDULO IV
EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
Quantidade de vagasEmprego:Ref . SalarialCarga Horária
25
23
20Agente Comunitário de Saúde0344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 39/2017)
(03 cargos criados pela Lei Complementar nº 23/2017) (Vide Leis Complementares nº 19/2015, nº 54/2020 e nº 74/2022)
03Auxiliar de Enfermagem05
0344(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) (Vide Lei Complementar nº 23/2017)
06Agente de Combate às Endemias
Visitador Domiciliar0644(Vide Leis Complementares nº 19/2015, nº 39/2017 e nº 54/2020) (Denominação de cargo alterada pela Lei nº 2692/2015)
01Pedagoga (IEC)1044
03
01Nutricionista1344(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
01Dentista1344
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1/2007)
ANEXO II - COORDENADORIA DA SAÚDE
CargoQuantidade de vagas existentesQuantidade de vagas criadasTotal de vagasCarga horáriaSalário inicial
Agente Comunitário de Saúde1011144h semanaisR$ 1.295,03(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Enfermeiro81944h semanaisR$ 2.779,42
DentistaDe 20h semanais: 7 De 40h semanais: 0Para 40h semanais: 2Para 40 h semanais: 0240 h semanaisR$ 4.286,49(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Fisioterapeuta23520 h semanaisR$ 2.143,25(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Médico Veterinário21320 h semanaisR$ 2.991,50(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
Auxiliar de Consultório Dentário42644h semanaisR$ 1.295,03
Assistente Social71830h semanaisR$ 3.309,57
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO III - COORDENADORIA DO SAEP
CargoQuantidade de vagas existentesQuantidade de vagas criadasTotal de vagasCarga horáriaSalário inicial
Leiturista21344h semanaisR$ 1.209,83(Vide Lei Complementar nº 54/2020)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
ANEXO IV - COORDENADORIA DA SAÚDE
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Médico Ginecologista Obstetra04
02Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia15 horas semanaisR$ 6.835,44(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 54/2020)
Médico Psiquiatra01Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Psiquiatria15 horas semanaisR$ 6.835,44
Médico Clínico (ESF)03
01Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe40 horas semanaisR$ 11.620,00(02 cargos criados pela Lei Complementar nº 46/2019 por força da Lei Complementar nº 52/2020)
Médico Pediatra02Nível superior completo em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe, com certificado de especialização ou de residência médica em Pediatria20 horas semanaisR$ 9.113,92
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: realizar atendimentos na área gineco-obstetra; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento e acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO PSIQUIATRA: realizar consultas médicas, emitir diagnósticos e prescrever tratamentos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; realizar a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais; participar de junta médica quando convocado; executar tarefas afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO CLÍNICO (ESF): realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecoobstretícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do ESF; executar suas atividades de acordo as diretrizes do ESF; cumprir as metas do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
MÉDICO PEDIATRA: realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos médicos; desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; participar das ações de vigilância em saúde; executar tarefas afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO V
Na equipe de composição do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). - COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Psicólogo
Psicólogo do SUAS1Nível superior completo, com formação em Psicologia e inscrição ativa no Conselho de Classe competente40 horas semanaisR$ 4.286,49(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 48/2019)
Orientador Social2Nível superior completo, com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Letras e/ou Terapia Ocupacional e inscrição ativa no Conselho de Classe competente, se houver30 horas semanaisR$ 2.153,68
Na Equipe de Referência do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social).
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Psicólogo
Psicólogo do SUAS1Nível superior completo, com formação em Psicologia e inscrição ativa no Conselho de Classe competente40 horas semanaisR$ 4.286,49(Denominação de cargo alterada pela Lei Complementar nº 48/2019)
Advogado do CREAS1Nível superior completo, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)20 horas semanaisR$ 2.991,50(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 48/2019)
Orientador Social2Nível superior completo, com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Letras e/ou Terapia Ocupacional e inscrição ativa no Conselho de Classe competente, se houver30 horas semanaisR$ 2.153,68
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NO CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
PSICÓLOGO DO SUAS
Perfil: experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. Atribuições: acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; busca ativa; preenchimento do prontuário SUAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; entrevista, estudo social, elaboração de relatório e/ou parecer técnico; medicação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; entre outros. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ORIENTADOR SOCIAL
Perfil: ter experiência e vivência profissional em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; ter conhecimento da PNAS e noções sobre direitos humanos e sociais; ter sensibilidade e flexibilidade para abordar as questões sociais das famílias/indivíduos no território de abrangência; ter boa capacidade relacional e de comunicação social com as famílias; manter ética e sigilo profissional no trato com as famílias/indivíduos. Atribuições: recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; acolhida e escuta dos indivíduos em acompanhamento no CRAS; mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos dos diferentes ciclos etários, ofertados dentro e
fora do CRAS; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; elaborar relatórios quantitativos e qualitativos, guias de referência, planos de ação, cronogramas de atividades, entre outros; preencher prontuário SUAS; atuar de forma integrada com os demais profissionais do CRAS, CREAS, CCI e demais políticas setoriais; acessar sistemas de cadastro de informações do SUAS; orientar os usuários do SUAS quanto aos seus direitos aos benefícios socioassistenciais e de participação e convivência grupal/comunitária; realizar visitas domiciliares e busca ativa aos usuários do SUAS para atender normativas da política de proteção social básica; prestar apoio técnico-administrativo à equipe de referência do CRAS; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados todos os atendimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
NO CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)
PSICÓLOGO DO SUAS
Perfil: conhecimento da legislação referente à política de assistência social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a seguimentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc); conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Atribuições: acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; abordagem social e busca ativa; preenchimento do prontuário SUAS; elaboração, junto com as famílias/indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; entrevista, estudo psicossocial, elaboração de relatório e/ou parecer técnico; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; efetuar levantamento dos casos de violência; efetuar encaminhamentos aos órgãos públicos; capacitar agentes multiplicadores; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupos; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial; demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados os registros de todos os atendimentos; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ADVOGADO DO CREAS
Perfil: conhecimento da legislação referente à política de assistência social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a seguimentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc); conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológicos necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); conhecimentos e desejável experiência de
trabalho em equipe interdisciplinar trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos; conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Atribuições: acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; receber denúncia; prestar orientação jurídica extrajudicial aos usuários do CREAS; fazer encaminhamentos administrativos; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço, direitos das crianças, adolescentes, idosos e mulheres; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço, emitindo, quando necessário, parecer técnico e/ou jurídico; participar de palestras informativas à comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; efetuar levantamentos dos casos de violência; efetuar encaminhamentos aos órgãos públicos; capacitar agentes multiplicadores; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupos; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; participar de todas as reuniões da equipe; acompanhar as medidas de proteção e as socioeducativas; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial; demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados os registros de todos os atendimentos; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; orientação jurídico-social. Observação: fica expressamente vedado ao Advogado do CREAS efetuar a representação judicial ou extrajudicial do Município de Potirendaba e/ou dos usuários do CREAS, em juízo ou fora dele, em medidas judiciais e extrajudiciais, por constituir membro específico da Equipe de Referência do CREAS, em conjunto com os demais profissionais listados na NOB-RH/SUAS. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019) (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 48/2019)
ORIENTADOR SOCIAL
Perfil: ter experiência e vivência profissional em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; ter conhecimento da PNAS e noções sobre direitos humanos e sociais; ter sensibilidade e flexibilidade para abordar as questões sociais das famílias/indivíduos no território de abrangência; ter boa capacidade relacional e de comunicação social com as famílias; manter ética e sigilo profissional no trato com as famílias/indivíduos. Atribuições: recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; acolhida e escuta dos indivíduos em acompanhamento no CREAS; realizar ações e procedimentos de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; mediar os processos grupais, próprios dos serviços de atendimento socioeducativo com adolescentes em cumprimento de LA e PSC; participar de reuniões sistemáticas, planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CREAS; elaborar relatórios quantitativos e qualitativos, guias de referência, planos de ação, cronogramas de atividades, entre outros; preencher prontuário SUAS; atuar de forma integrada com os demais profissionais do CRAS, CREAS, CCI, rede privada e representantes do sistema de garantias de direitos; acessar sistemas de cadastro e de informação do SUAS; orientar os usuários do SUAS quanto aos seus direitos aos benefícios socioassistenciais e de participação e convivência grupal/comunitária; prestar apoio técnico-administrativo à equipe de referência do CREAS; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas, mantendo atualizados todos os atendimentos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO VI - COORDENADORIA DO SAEP
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Encanador4Ensino Fundamental Completo e possuir CNH nas categorias "A" e "B"44 horas semanaisR$ 1.209,83(Vide Lei Complementar nº 67/2022)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ENCANADOR
Atribuições: construir e reparar redes de água potável e esgoto em áreas do Município; construir e reparar tubulações do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários da cidade e povoados do Município; verificar as características da rede a ser construída, examinando plantas e especificações para orientar-se na escala do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; utilizar canos, juntas, uniões, tês-joelhos, tampões e outros materiais necessários ao trabalho, conforme as especificações; utilizar ferramentas e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços, providenciando a sua guarda após o encerramento do trabalho; executar os serviços de manutenção e reparos em redes existentes, providenciando para que nem a água potável, nem os esgotos vazem nas vias públicas; executar o assentamento de tubos e conexões, reparo e execução de ramais domiciliares externos; corrigir vazamentos em redes adutoras e de distribuição de água; promover a retirada e instalação de hidrômetros; efetuar testes de vazamentos nas instalações internas; executar a desobstrução de poços de visita, redes e derivações; efetuar a suspensão e restabelecimento das ligações de água e esgoto; executar outras tarefas conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO VII - COORDENADORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
CargoVagasRequisitos para provimentoCarga horáriaRemuneração
Lavador1Ensino Fundamental Completo e possuir CNH nas categorias "A" e "B"44 horas semanaisR$ 1.294,88(Vide Lei Complementar nº 70/2022)
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
LAVADOR
Atribuições: limpar interior dos veículos; limpar exterior e engrenagem dos veículos; responsabilizar-se pelos produtos de limpeza e equipamentos utilizados; auxiliar no controle administrativo e prático; lavar os veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 46/2019)
ANEXO III
EMPREGOS PÚBLICOS
______________________________________________ | Nº EMPREGOS| DENOMINAÇÃO | REF. | |============|========================|========| | 01|Aux. Serviço Água | 01| |------------|------------------------|--------| | 03|Trabalhador Braçal | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Zelador | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Servente Pedreiro | 05|(Referência alterada pela Lei Complementar nº 67/2022 por força da Lei Complementar nº 70/2022) | | | 01| |------------|------------------------|--------| | 01|Chefe dos Jardins | 02| |------------|------------------------|--------| | 01|Encarregado Cemitério | 02| |------------|------------------------|--------| | 02|Motorista | 07|(Vide Lei Complementar nº 19/2015)(Referência alterada pela Lei nº 1581/1994) | | | 03| |------------|------------------------|--------| | 01|Coordenador Merenda | 05| |------------|------------------------|--------| | 01|Chefe Setor Água | 07| |____________|________________________|________|expandir tabela
ANEXO IV
ANEXO IV
REFVALOR - Rº
01144,00
02158,40
03172,80
04180,00
05194,40
06216,00
07259,20
08288,00
09324,00
10450,00
11550,00
12650,00
13750,00
Plantões Médicos:
06 HorasR$ 50,00
R$ 38,88(Vencimento alterado pela Lei nº 1609/1995)
12 HorasR$ 100,00
R$ 77,76(Vencimento alterado pela Lei nº 1609/1995)
(Redação dada pela Lei nº 1601/1995)
ANEXO IV
ReferênciaVALORES MENSAIS - R$
01182,16
02200,38
03218,60
04227,70
05245,92
06273,24
07327,89
08364,32
09409,86
10569,25
11695,75
12822,25
13948,75
Plantões Médicos:
06 horas57,50
12 horas115,00
(Redação dada pela Lei nº 1651/1996)
ANEXO IV
REFERÊNCIAVALOR EM R$
01500,00
02525,00
03555,00
04570,00
05620,00
06670,00
07730,00
08830,00
09850,00
101.120,00
111.550,00
121.660,00
131.860,00
141.935,00
152.200,00
162.400,00
172.800,00
(Redação dada pela Lei nº 2199/2008)
Potirendaba, 18 de março de 1994.
JOSÉ AUZILIO BOTARO
Prefeito Municipal